Senhores e Senhoras
Inicialmente gostaria de informar que sou de um escritorio de Curitiba, que atende o Brasil inteiro, especializado nesta matéria de DIREITO DOS PORTADORES DE MOLÉSTIAS GRAVES, não estou aqui para vender serviço e sim para tentar passar o conhecimento adquirido com os anos.
Este breve relato é simplesmente para demontrar da onde vem o conhecimento que tentarei passar aqui.
Pretendo tentar esclarecer as principais duvidas, ficando a critério de cada um procurar o profissional que mais lhe agrada.
1- QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?
portadores de moléstia grave prevista em Lei; ex: Cancer; mas precisa estar aposentado ou ser pensionista
2 - POSSO PEDIR O QUE PAGUEI de IR DE VOLTA?
sim, desde que seja comprovado que o cancer seja anterior a data da Isenção e posterior a aposentadoria;
OBS: Muitos acreditam que seria possivel restituir somente os ultimos 5 anos, em alguns casos é possivel mais.
3- ISENÇAO DE IPVA, IPI, IOF NA COMPRA DE VEICULOS
sim, mas somente se o cancer deixou alguma sequela motora, caso contrario, infelizmente a lei não prevê o benefício
4 - ISENÇÃO DE IPTU
sim, mas depende da Lei de cada estado, CURITIBA, FLORIANOPOLIS, SP - prevem este direito, mas cada estado tem sua propria legislação - OBS - O processo requerendo esta isenção deve ser feito todo ano.
Existem outros beneficios e situações, mas cada caso é um caso, me coloco a disposição para qualquer esclarecimento, espero ter ajudado
Atenciosamente
Sandro



