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DIREITO PORTADORES DE CANCER E MOLESTIA GRAVE

Mensagens do Fórum 1 - 2 de 2 mensagem(s) encontradas
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sandro Mensagem respondida por um farmacêutico(a)
Postado em 09.10.2010 às 10:34

Senhores e Senhoras

Inicialmente gostaria de informar que sou de um escritorio de Curitiba, que atende o Brasil inteiro, especializado nesta matéria de DIREITO DOS PORTADORES DE MOLÉSTIAS GRAVES, não estou aqui para vender serviço e sim para tentar passar o conhecimento adquirido com os anos.

Este breve relato é simplesmente para demontrar da onde vem o conhecimento que tentarei passar aqui.

Pretendo tentar  esclarecer as principais duvidas, ficando a critério de cada um procurar o profissional que mais lhe agrada.

1- QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

portadores de moléstia grave prevista em Lei; ex: Cancer; mas precisa estar aposentado ou ser pensionista

2 - POSSO PEDIR O QUE PAGUEI de IR DE VOLTA?

sim, desde que seja comprovado que o cancer seja anterior a data da Isenção e posterior a aposentadoria;

OBS: Muitos acreditam que seria possivel restituir somente os ultimos 5 anos, em alguns casos é possivel mais.

3- ISENÇAO DE IPVA, IPI, IOF NA COMPRA DE VEICULOS

sim, mas somente se o cancer deixou alguma sequela motora, caso contrario, infelizmente a lei não prevê o benefício

4 - ISENÇÃO DE IPTU

sim, mas depende da Lei de cada estado, CURITIBA, FLORIANOPOLIS, SP - prevem este direito, mas cada estado tem sua propria legislação - OBS - O processo requerendo esta isenção deve ser feito todo ano.

Existem outros beneficios e situações, mas cada caso é um caso,  me coloco a disposição para qualquer esclarecimento, espero ter ajudado

Atenciosamente

Sandro

sandrocuritiba2010@hotmail.com


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image :
Sabrina Mensagem respondida por um farmacêutico(a)
Postado em 26.08.2011 às 15:31

Para requerer isenção de IPTU no municipio do Rio de Janeiro:

Como no municipio do Rio a isenção para doenças como o câncer ainda não é 'automática', é preciso abrir um processo junto ao Protocolo do IPTU, que fica no prédio da prefeitura (Avenida Afonso Cavalcanti 455 Térreo, Edificio anexo CASS, próximo à estação de metrô Cidade Nova, no Centro do Rio.) O atendimento é de segunda a sexta das 9 às 16 hs.

Para informações por telefone, número da prefeitura é: 1746.

Eu mesma vou tentar abrir este processo em nome da minha mãe, que esta em tratamento de câncer de pulmão. Caso alguém já tenha feito este requerimento aqui no Rio, seria grata se compartilhasse sua experiência.

 


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