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Planos de Saúde

O que são planos de saúde ?

O que são planos de saúdeA saúde é um dos temas mais importantes em qualquer região do mundo, e não seria diferente no Brasil. Um indivíduo saudável pode exercer plenamente suas atividades e ter uma boa qualidade de vida. Ao contrário, uma pessoa doente tem baixa produtividade e redução nos padrões de vida. Uma população inteira doente é algo bem mais grave, tornando o que antes era uma questão simplesmente de saúde em um problema de social.

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A assistência à saúde é um direito de todo cidadão e um dever do Estado disposto na Constituição Federal do Brasil. Entretanto, essa garantia não consegue suprir de maneira eficaz à crescente demanda e, por isso, o Estado permite que empresas privadas prestem serviços médicos à população através dos Planos de Saúde.

Através de um contrato, a pessoa física ou jurídica torna-se inscrita nos planos oferecidos por determinada empresa, possuindo cobertura médica, hospitalar, ambulatorial e, em alguns casos, odontológica. A partir de 03 de junho de 1998, em razão da lei nº 9.656, os planos de saúde foram obrigados a criar um pacote padrão de serviços (conhecido como “standard”), garantindo cobertura mínima para os associados e, assim, redução das mensalidades cobradas e maior número de adesões.

Atualmente, o Brasil conta com diversos planos de saúde, muitos voltados para públicos específicos como idosos e crianças.

Cerca de 28% dos brasileiros têm plano de saúde.

Questões importantes a serem observadas

É importante que, antes de assinar o contrato com qualquer plano de saúde, o consumidor faça uma pesquisa sobre qual companhia melhor lhe atende. Leia as diretrizes impostas pela empresa, principalmente no que se refere a preços estabelecidos, renovação contratual e coberturas garantidas de serviços. Fique atento as mudanças de preços do plano de saúde de acordo com a faixa etária e preste atenção na correção monetária das mensalidades depois de decorrido 1 ano de vigência do contrato. Muitas empresas corrigem os valores com taxas superiores à inflação do ano.

Observe o prazo de carência, que é o período entre a assinatura do contrato e o uso efetivo dos serviços oferecidos pelo plano de saúde. Nesse período, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito a marcar consultas ou fazer exames laboratoriais, por exemplo. Atualmente, os prazos de carência são os seguintes:

– 24 horas para urgência e emergências;
– 30 dias para consultas e exames simples;
– 180 para exames especiais, cirurgias e internações;
– 300 dias para parto;
– 24 meses para doenças e/ou lesões preexistentes.

Questões importantes a serem observadasFique atento para ver se o plano de saúde contratado obedece a esses prazos. É proibido que o plano reconte o período de carência mesmo que o consumidor já tenha cumprido os prazos. A exigência irregular na recontagem de carência ocorre com mais freqüência na adaptação ou renovação de contrato, atraso de pagamento ou na compra de um plano sucessor.

Observe também as condições impostas sobre a migração entre planos e adaptação de um contrato anterior a 1998 aos novos planos padrões oferecidos.Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), o consumidor de plano individual/familiar firmado antes de 2/1/1999 pode solicitar à operadora uma proposta de adaptação de contrato. Nesse caso, a operadora é obrigada a oferecê-la. O consumidor pode optar por aceitar a proposta ou permanecer no plano antigo. Normalmente as condições de adaptação são benéficas, uma vez que, anterior a 1998, os planos de saúde previam coberturas limitadas e a nova lei garante uma cobertura mais ampla de serviços. Todas as propostas oferecidas pelas operadoras estão sob regras da lei 9.656/98 e do Código de Defesa do Consumidor.

Tipos de planos de saúde

As empresas oferecem diversas modalidades de planos de saúde. Veja as definições de cada um:

Contrato individual ou familiar

É aquele oferecido para pessoas físicas ou famílias inteiras.

Contrato coletivo

Esse tipo de contrato é firmado entre pessoas jurídicas (como empresas) e as operadoras de planos de saúde para atender a um determinado grupo de pessoas (como funcionários). Pode ou não aceitar a inclusão de dependentes (como membros da família que não trabalham na empresa). Nesse tipo de contrato, pode ainda haver 2 vertentes:

– Contrato coletivo empresarial: a adesão do beneficiário é automática e obrigatória;

– Contrato coletivo por adesã nesse caso, a adesão é opcional.

Ler também: SUS e os direitos do usário

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Observação da redação: este artigo foi modificado em 29.06.2017

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