_Planos de saúde
Planos de Saúde
O que são planos de saúde ?
A saúde é um dos temas mais importantes em qualquer região do mundo, e não seria diferente no Brasil. Um indivíduo saudável pode exercer plenamente suas atividades e ter uma boa qualidade de vida. Ao contrário, uma pessoa doente tem baixa produtividade e redução nos padrões de vida. Uma população inteira doente é algo bem mais grave, tornando o que antes era uma questão simplesmente de saúde em um problema de social.
A assistência à saúde é um direito de todo cidadão e um dever do Estado disposto na Constituição Federal do Brasil. Entretanto, essa garantia não consegue suprir de maneira eficaz à crescente demanda e, por isso, o Estado permite que empresas privadas prestem serviços médicos à população através dos Planos de Saúde.
Através de um contrato, a pessoa física ou jurídica torna-se inscrita nos planos oferecidos por determinada empresa, possuindo cobertura médica, hospitalar, ambulatorial e, em alguns casos, odontológica. A partir de 03 de junho de 1998, em razão da lei nº 9.656, os planos de saúde foram obrigados a criar um pacote padrão de serviços (conhecido como “standard”), garantindo cobertura mínima para os associados e, assim, redução das mensalidades cobradas e maior número de adesões.
Atualmente, o Brasil conta com diversos planos de saúde, muitos voltados para públicos específicos como idosos e crianças.
Cerca de 28% dos brasileiros têm plano de saúde.
Questões importantes a serem observadas
É importante que, antes de assinar o contrato com qualquer plano de saúde, o consumidor faça uma pesquisa sobre qual companhia melhor lhe atende. Leia as diretrizes impostas pela empresa, principalmente no que se refere a preços estabelecidos, renovação contratual e coberturas garantidas de serviços. Fique atento as mudanças de preços do plano de saúde de acordo com a faixa etária e preste atenção na correção monetária das mensalidades depois de decorrido 1 ano de vigência do contrato. Muitas empresas corrigem os valores com taxas superiores à inflação do ano.
Observe o prazo de carência, que é o período entre a assinatura do contrato e o uso efetivo dos serviços oferecidos pelo plano de saúde. Nesse período, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito a marcar consultas ou fazer exames laboratoriais, por exemplo. Atualmente, os prazos de carência são os seguintes:
– 24 horas para urgência e emergências;
– 30 dias para consultas e exames simples;
– 180 para exames especiais, cirurgias e internações;
– 300 dias para parto;
– 24 meses para doenças e/ou lesões preexistentes.
Observe também as condições impostas sobre a migração entre planos e adaptação de um contrato anterior a 1998 aos novos planos padrões oferecidos.Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), o consumidor de plano individual/familiar firmado antes de 2/1/1999 pode solicitar à operadora uma proposta de adaptação de contrato. Nesse caso, a operadora é obrigada a oferecê-la. O consumidor pode optar por aceitar a proposta ou permanecer no plano antigo. Normalmente as condições de adaptação são benéficas, uma vez que, anterior a 1998, os planos de saúde previam coberturas limitadas e a nova lei garante uma cobertura mais ampla de serviços. Todas as propostas oferecidas pelas operadoras estão sob regras da lei 9.656/98 e do Código de Defesa do Consumidor.
Tipos de planos de saúde
As empresas oferecem diversas modalidades de planos de saúde. Veja as definições de cada um:
Contrato individual ou familiar
É aquele oferecido para pessoas físicas ou famílias inteiras.
Contrato coletivo
Esse tipo de contrato é firmado entre pessoas jurídicas (como empresas) e as operadoras de planos de saúde para atender a um determinado grupo de pessoas (como funcionários). Pode ou não aceitar a inclusão de dependentes (como membros da família que não trabalham na empresa). Nesse tipo de contrato, pode ainda haver 2 vertentes:
– Contrato coletivo empresarial: a adesão do beneficiário é automática e obrigatória;
– Contrato coletivo por adesã nesse caso, a adesão é opcional.
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